A Lei do celibato, Obrigatório Católico: Uma questão de controle, Abuso de Poder e Economia

21/10/2010 0 comentários
Capítulo II




  “O motivo verdadeiro e profundo do celibato consagrado - deixa estabelecido o Papa Paulo VI, em sua encíclica Sacerdotalis Coelibatus (1967 ) - é a eleição de uma relação pessoal mais íntima e mais completa com o mistério de Cristo e da Igreja, pelo bem de toda a humanidade. Nesta eleição, os valores humanos mais elevados podem certamente encontrar sua mais alta expressão”.


  E o artigo 599 do Código de Direito Canônico, com linguagem sibilina, impõe que “o conselho evangélico de castidade assumido pelo Reino dos Céus, enquanto símbolo do mundo futuro e fonte de uma fecundidade mais abundante num coração não dividido, leva consigo a obrigação de observar perfeita continência no celibato”.


  No entanto, a Igreja Católica, ao transformar um inexistente “conselho evangélico” em lei canônica obrigatória - que, como já vimos no capítulo anterior, carece de fundamento neotestamentário -, ficou anos-luz de potenciar o que Paulo VI resume como “uma relação pessoal mais íntima e mais completa com o mistério de Cristo e da Igreja, pelo bem de toda a humanidade”.


  Pelo contrário, o que sim tem conseguido a Igreja com a imposição da lei do celibato obrigatório é criar um instrumento de controle que lhe permite exercer um poder abusivo e ditatorial sobre seus trabalhadores, e uma estratégia basicamente economicista para baratear os custos de manutenção de sua planilha sacro trabalhista e, também, para incrementar seu patrimônio institucional, pelo que, evidentemente, a única «humanidade» que ganha com este estado de coisas é a própria Igreja Católica.


  A lei do celibato obrigatório é uma mais entre as notáveis vulnerações dos direitos humanos que a Igreja Católica vem cometendo desde séculos, por isso, antes de começar a tratar as premissas deste capítulo, será oportuno dar entrada à opinião de Diamantino Garcia, presidente da Associação Pró-Direitos Humanos de Andaluzia, membro destacado do Sindicato de Operários do Campo, sacerdote a vinte e seis anos, e pároco dos povos sevilhanos dos Corrales e de Martín da Jara.


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1. Cfr., por exemplo, os diversos modelos eclesiásticos de Jerusalém, Antioquia, Corinto, Éfeso, Roma, as comunidades Joaninas, as das Cartas Pastorais, Tessalônica, Colossas...


2. Nos três primeiros séculos não são reconhecidas como tais. São Jerônimo, por exemplo, um dos principais padres da Igreja e tradutor da Vulgata (a Bíblia em sua versão em latim), jamais as aceitou como de instituição divina e, com maior razão, nunca se deixou ordenar bispo. Dado que nos Evangelhos só se fala de diaconato e presbiterado, São Jerônimo defendia que ser bispo equivalia a estar fora da Igreja (entendida no seu significado autêntico e original de Eclésia ou assembléia de fiéis).


3. Cfr. Carmona Brea, J.A. (1994). Os sacramentos: símbolos do encontro. Barcelona: Edições Ángelus, capítulo VII.


4. Hiereus é o termo que se empregava no Antigo Testamento para denominar os sacerdotes da tradição e os das culturas não judias. Seu conceito é inseparável das noções de poder e de separação entre o sagrado e o profano (valha como exemplo, para os que desconhecem a história antiga, o modelo dos sacerdotes egípcios ou dos diferentes povos da Mesopotâmia).


5. «Porque o homem é o templo vivo (não há espaço sagrado), para oferecer o sacrifício de sua vida (toda pessoa é sagrada), em oferenda constante ao Pai (não há tempos sagrados)», argumenta o teólogo José Antenio Carmona.


6. E assim o qualificavam padres da Igreja como Santo Agostinho em seus escritos (cfr. Contra Ep. Parmeniani II, 8).


7. Ou “Quem pode receber isto, receba-o”. Na Bíblia católica de Nácar-Colunga, ao contrário se diz: “Disseram-lhe seus discípulos: Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar. Ele lhes contestou: Nem todos podem receber esta palavra, mas só aqueles a quem foi concedido. Porque há eunucos que assim nasceram do ventre da mãe; e há eunucos que foram castrados pelos homens; e há eunucos que se castraram a si mesmos por causa do reino dos céus. Quem pode receber isto, receba-o”. Existe uma diferença abismal entre o “ser capaz de recebê-lo” do texto original e o “ser capaz de entendê-lo” do falaz texto católico, as implicações teológicas e legislativas que se desprendem de um e outro são também diametralmente opostas.


8. Isto, lógica e indubitavelmente, deve ser assim, já que, do ponto de vista sociocultural, dado que Jesus era um judeu fiel à Lei, tal como já mencionamos, jamais podia antepor o celibato ao matrimônio: a tradição judia obriga todos ao matrimônio, enquanto despreza o celibato.


9. A respeito da castração no âmbito da hierarquia eclesial, convém recordar aqui, por exemplo, que o grande teólogo Orígenes castrou a si mesmo - interpretando de forma patológica a frase de Jesus: “Se tua mão ou teu pé te escandalizar, corta-o e atira-o para longe de ti: melhor te é entrar na vida coxo ou aleijado, do que, tendo duas mãos ou dois pés, seres lançado no fogo eterno” (Mt 18,8) -, talvez porque seu “membro causador de escândalo” lhe
10. A ordenação sacerdotal de varões casados tinha sido uma prática normalizada dentro da Igreja até o concílio de Trento. Atualmente, devido à escassez de vocações, muitos prelados - especialmente do terceiro mundo defendem de novo esta possibilidade e solicitaram repetidamente ao papa Wojtyla que facilite a instituição do viriprobati (homem casado que vive com sua esposa como irmãos) e seu acesso à ordenação. Mas Wojtyla a descartou pública e repetidamente - atribuindo sua petição a uma campanha de “propaganda sistematicamente hostil ao celibato” (Sínodo de Roma, outubro de 1990)-, apesar de que ele mesmo, em segredo, autorizou ordenar varões casados em vários países do terceiro mundo. No mesmo Sínodo citado, Aloísio Lorscheider, cardeal de Fortaleza (Brasil), desvelou o segredo e aportou dados concretos sobre a ordenação de homens casados autorizados por Wojtyla. Causou uma agonia que hoje deve soar muito ridículo ao clero católico, cujo 60% mantêm relações sexuais apesar de seu celibato oficial. Por outra parte, até o século passado, na corte papal se concedia um lugar de privilégio aos famosos castratí, cantores, selecionados entre os coros das igrejas, que foram castrados sendo ainda meninos para que conservassem uma voz com tons e matizes impossíveis para qualquer varão adulto. Esses sim eram autênticos eunucos pelo reino dos céus!
11. Cfr. Santa Sede (194). Código de Direito Canônico. Madri: Biblioteca de Autores Cristãos, PP. 273-275.
12. Segundo os últimos dados oficiais da Igreja, disponíveis em 1990, só houve trinta sacerdotes diocesanos matriculados em faculdades, de estudos civis, isso é um 0,14% do total de sacerdotes. A este respeito, resulta muito ilustrador saber que o Código de Direito Canônico que esteve vigente entre 1917 e 1983 em seu cânon 129 ordenava: “Os clérigos, uma vez ordenados sacerdotes, não devem abandonar os estudos, principalmente os sagrados. E nas disciplinas sagradas seguirão a doutrina sólida recebida dos antepassados e comumente aceita pela Igreja, evitando as profanas novidades de palavras e a falsamente chamada ciência”. Cfr. Rodríguez, P. (1995). Op. cit.,p. 72.
13. Os notáveis problemas psicossociais que padece uma boa parte do clero católico, especialmente do diocesano, não só derivam das carências afetivo-sexuais, embora sendo esta esfera uma parte fundamental para o desenvolvimento, maturação e equilíbrio da personalidade humana. A própria estrutura formativa do clero e algumas dinâmicas vitais forçadas contribuem para gerar problemas psicológicos que têm sido evitados, em grande parte, entre o clero de outras confissões católicas ou cristãs em geral. A este respeito pode consultar-se o capítulo 5 do já citado estudo: A vida sexual do clero e a bibliografia específica que nele se relaciona.

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