O que é a Justiça Restaurativa??

09/08/2010 0 comentários




A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa. É essencial à aprendizagem da democracia participativa, ao fortalecer indivíduos e comunidades para que assumam o papel de pacificar seus próprios conflitos e interromper as cadeias de reverberação da violência.
O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha; desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. Sua abordagem tem o foco nas necessidades determinantes e emergentes do conflito, de forma a aproximar e co-responsabilizar todos os participantes, com um plano de ações que visa restaurar laços sociais, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.
Seus valores fundamentais são: participação, respeito, honestidade, humildade,interconexão, responsabilidade, empoderamento e esperança. Estes valores distinguem a justiça restaurativa de outras abordagens mais tradicionais de justiça como resolução de conflitos, e se traduzem na prática do Círculo Restaurativo.

Artigo - Bullying Escolar e Justiça Restaurativa: Compreensão Teórica do Papel do Respeito, Orgulho e Vergonha.

Os efeitos adversos do bullying escolar e da vitimização são hoje fartamente documentados, muito embora haja pouco desenvolvimento teórico para uma maior compreensão destes padrões de comportamento heterogêneos. Este estudo busca integrar três teorias que alicerçam a prática da justiça restaurativa como resposta ao bullying escolar. A teoria de Scheff sobre vergonha inconfessa, a teoria da vergonha reintegrativa de Braithwaite e a teoria da justiça processual de Tyler. Mais especificamente, o objetivo deste estudo é examinar os constructos do gerenciamento da vergonha (admissão da vergonha e deslocamento da vergonha) e valor de grupo (orgulho, respeito e valor emocional de grupo) na explicação das diferenças entre os quatro grupos de classificação do bullying: não-bully/não-vítima, vitima, bully e bully/vítima. Os resultados revelam padrões distintos – ainda que previsíveis – de desconexão social e emocional do ambiente escolar entre estes grupos. Onde é abordado também, a importância de ser emocionalmente inteligente ao lidar com comportamentos de bullying.
Nota: O dowload da Profª Drª Brenda Morrison está disponibilizado no site:

Justiça Restaurativa
Diferentes países e culturas, a mesma inquietude social

As idéias sobre a Justiça Restaurativa (JR) têm sua origem há mais de três décadas. Os primeiros registros foram verificados nos Estados Unidos em 1970 sob a forma de mediação entre réu e vítima, depois adotadas por outros países, com destaque para a experiência da Nova Zelândia. Também Chile, Argentina e Colômbia dão os primeiros passos em direção a Justiça Restaurativa. No Brasil, registram-se experiências isoladas, como a da 3ª Vara do Juizado da Infância de Porto Alegre, iniciada em 2002.

Cronologia

1970/EUA - O Instituto para Mediação e Resolução de Conflito (IMCR) usou 53 mediadores comunitários e recebeu 1657 indicações em 10 meses.
1976/Canadá/Noruega - Criado o Centro de JR Comunitária de Victoria.No mesmo período na Europa verifica-se mediação de conflitos sobre propriedade.
1980/Austrália - Estabelecidos três Centros de Justiça Comunitária experimentais em Nova Gales do Sul.
1982/ Reino Unido - Primeiro serviço de mediação comunitária do Reino Unido.
1988 - Nova Zelândia - Mediação vítima-agressor por oficiais da condicional da Nova Zelândia.
1989 - Nova Zelândia - Promulgada a "Lei Sobre Crianças, Jovens e suas Famílias", incorporando a Justiça Penal Juvenil.
1994/EUA - Pesquisa Nacional localizou 123 programas de mediação vítima-infrator no país.
1999/mundo - Conferências de grupo familiar de bem-estar e projetos piloto de justiça em curso na Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos, Grã-Bretanha, África do Sul.
2001/Europa - Decisão-quadro do Conselho da União Européia sobre a participação das vítimas nos processos penais para implementação de lei nos Estados.
2002/ONU - Resoluções do Conselho Econômico e Social da ONU. Definição de conceitos relativos a JR, balizamento e uso de programas no mundo.
2005/Brasil - No Brasil, Ministério da Justiça e PNUD patrocinam 3 projetos de JR em Porto Alegre, São Caetano do Sul e Brasília. Início do Projeto Justiça Século 21.
2007/ Porto Alegre - Em três anos de implementação do Projeto Justiça para o Século 21, registra-se 2.583 participantes em 380 procedimento restaurativos realizados no Juizado da Infância e da Juventude. Outras 5.906 participaram de atividades de formação promovidas pelo Projeto.


Semeando Justiça para o Século 21

Em Porto Alegre, procedimentos restaurativos começaram a ser testados em 2002 e desde 2005 têm sido realizados de forma sistemática junto à 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude, trazendo a presença da família do infrator e de representantes da comunidade para o debate do ato infracional, a fim de firmar um comprometimento de todas as partes na recuperação social do jovem infrator. Essa experiência piloto consolida atividades e capacitações que viabilizam a atuação em áreas estratégicas, como a Justiça Restaurativa no espaço judicial, no atendimento socioeducativo, com reflexos na educação e na comunidade onde se insere.
Ao lado do Juizado, outros espaços institucionais, como as unidades de privação da liberdade da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (antiga FEBEM), unidades de meio aberto, abrigos, escolas e ONGs passaram a utilizar-se das práticas restaurativas na gestão de conflitos internos, evitando sua judicialização. Com isso, o Projeto Justiça para o Século 21 vem imprimindo sua marca de caráter inovador e transformador no Sistema de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre.
O êxito do projeto só tem sido possível graças ao engajamento voluntário de coordenadores e comunidade, e pelo apoio incondicional da UNESCO - Programa Criança Esperança, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Secretaria da Reforma do Judiciário.

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