Sistema de saúde Mãe de Deus.

02/08/2010 0 comentários
MÃE DE DEUS VAI PAGAR A CONTA EM TAQUARA



A tempos a direção do SINDISAÚDE-RS vem denunciando um movimento que vem ocorrendo em nosso Estado de forma planejada e que envolve o Sistema de Saude Mãe de Deus (AESC - Associação Educadora São Carlos) com sede em Caxias do Sul, a Secretaria de Saude do Estado (Osmar Terra), e algumas Prefeituras.
Um convenio que a maioria da população desconhece permite que a Secretaria de Saúde do Estado venha repassando varios hospitais (E RECURSOS PUBLICOS) para a iniciativa privada (Mãe de Deus) , vejam alguns exemplos: Hospital de Torres , Hospital de Capão da Canoa , Hospital de Taquara , Santa Casa de Livramento , Hospital de Santo Angelo , Hospital de Santo Antonio da Patrulha , e Hospital de Pronto Socorro de Canoas. Todos estes hospitais são administratos por uma única intituição que é o Mãe de Deus e que recebe mensalmente elevadas quantias de recursos provinientes do SUS. Felizmente parece que outras pessoas e entidades começaram a prestar atenção e voltaram seus olhares com maior cuidado a este movimento orquestrado que vem ocorrendo na area da saúde em nosso estado.


Veja decisão do Juíz do Trabalho EDUARDO DE CAMARGO:


Despacho: - O Município de Taquara interveio junto ao Hospital de Caridade em virtude do estado de emergência decretado quando essa entidade, por determinação do Cremers, foi impedida de continuar prestando atendimento ao público. Agiu o Município não como particular, com o fito de administrar o hospital, mas como ente público, a fim de assegurar que o estabelecimento voltasse a ter condições de prestar atendimento à população. Diante a reforma, assinou convênio com o Grupo Hospitalar Mãe de Deus (Associação Educadora São Carlos - AESC). A partir de julho de 2009, quem vem efetuando as contratações de pessoal e a administração do hospital é o grupo supra referido, como é de conhecimento público. Os atos de gestão do hospital não vem sendo praticados pelo Município, que atuou apenas para garantir o direito ao atendimento médico dos cidadãos, constitucionalmente assegurado. Resta caracterizada a sucessão trabalhista, pois o hospital continua funcionando no mesmo local, obviamente atuando no mesmo ramo de atividade.


Entre a interdição do hospital e a sua reabertura, o Município de Taquara não o administrou. Por outro lado, o hospital foi reaberto logo que terminaram as reformas necessárias. Assim, defiro da exeqüente, para redirecionar a execução contra a Associação Educadora São Carlos - AESC, na qualidade de sucessora da Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. - Inclua-se a Associação Educadora São Carlos - AESC no pólo passivo da lide. Após, cite-se para pagamento. Em 10/03/2010.




EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho.


Retirado do Blog diretor jurídico do SINDISAÚDE-RS, Gilmar França




http://gilmarfranca2009.blogspot.com/2010/03/mae-de-deus-vai-pagar-conta-em-taquara.html

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